PORTARIA 33/07 - DSV/SMT
, DE 26 DE MARÇO DE 2007
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Regimento das JARI, que confere ao Diretor do Órgão de Trânsito do Município de São Paulo-SP a possibilidade de, a seu critério, reconduzir os membros das JARI;
CONSIDERANDO que os critérios utilizados para recondução dos representantes da comunidade, Membros das JARI, foram a pontualidade do comparecimento na abertura de suas respectivas sessões, bem como seu grau de presença e participação das reuniões mensais plenárias havidas durante seu último mandato;
CONSIDERANDO que aos membros a serem reconduzidos como representantes da comunidade, que tiveram sua classificação por meio do Processo Administrativo nº 2005-0.308.003-5, não se aplicam os testes práticos de informática instituídos pela Portaria nº 43/2006-DSV-GAB, de 29 de novembro, tendo em vista que é um procedimento anterior à publicação da predita portaria e seu artigo 3º determina que tais testes só passarão a ser obrigatórios a partir dos procedimentos de indicação de membros posteriores à sua publicação;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002,
RESOLVE:
I - Reconduzir os seguintes membros:
a) Marta Mitsue Yagui, RF nº 666930.1.87, para um novo mandato como representante do Órgão de Trânsito na 5ª JARI;
b) Ronaldo José Pedroso Eiras, RF nº 669597.3.87, para um novo mandato como Vice-Presidente da 19ª JARI;
II - A posse dos membros dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.