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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 32 de 25 de Abril de 2012

SUSPENDE A PROIBICAO DA CIRCULACAO DE MOTOCICLETAS NA PISTA EXPRESSA DA AVENIDA MARGINAL DO TIETE ENTRE AS 23 HORAS DO DIA 26/4/12 E AS 24 HORAS DO DIA 30/4/12.

PORTARIA 32/12 - DSV/SMT

de 23 de abril de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,

CONSIDERANDO o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que estabelece competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, para planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;

CONSIDERANDO que a Avenida Assis Chateaubriand, pista local da Marginal do Tietê, estará bloqueada para a realização do evento SP INDY 300 no dia 29 de abril de 2012, o que obrigará os motociclistas que hoje circulam na referida via a utilizar-se da pista expressa;

CONSIDERANDO a solicitação e informações da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET, prestadas por meio da CE.SET nº 20/12, de 16 de abril de 2012, registrada na SMT/TID sob o nº 9028800,

RESOLVE:

Art. 1° Fica suspensa a proibição da circulação de motocicletas na pista expressa da Av. Marginal do Tietê, no sentido da Rodovia Ayrton Senna para a Rodovia Presidente Castelo Branco, no trecho entre as Pontes Cruzeiro do Sul e do Limão, entre as 23 horas do dia 26 de abril de 2012 e as 24 horas do dia 30 de abril de 2012.

Art. 2º Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.