PORTARIA 32/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no DOC de 31/1/2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI, como representantes das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;
CONSIDERANDO as solicitações contidas nos Memorandos de nº 29/2008-DSV-AT e 30/2008-DSV-AT, ambos de 10 de março de 2008,
RESOLVE
I - Nomear e designar Marlene Brogliato dos Santos, RG nº 4.291664, como membro indicada por entidade na 7ª JARI;
II - Designar Íria Braga Stecca, RF nº 669.632.5-87, da representação de entidade na 3ª JARI para representação de entidade na 5ª JARI;
III - Designar Osmar Muraca, RG nº 2.079.387-X, da representação de entidade na 5ª JARI para representação de entidade na 3ª JARI;
IV - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB e 12/2008-DSV.GAB.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.