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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 30 de 7 de Março de 2008

DA PUBLICIDADE A NUMERACAO DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES DE VELOCIDADE - NOVOS EQUIPAMENTOS.

PORTARIA 30/08 - DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;

CONSIDERANDO as informações prestadas, no âmbito da CE.GST 035/2008, de 3 de março de 2008, pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV. GAB nº 30/2008-DSV.GAB

NOVOS EQUIPAMENTOS - CONTRATOS 003/08-SMT E 004/08-SMT

Série Código do Equipamento

UL 002243 7301

UX 006634 7302

UX 008420 7303

UX 008421 7304

UX 010668 7217

UX 010670 7305

UX 010676 7306

UX 014177 7307