PORTARIA 30/08 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO as informações prestadas, no âmbito da CE.GST 035/2008, de 3 de março de 2008, pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, responsável pelo acompanhamento operacional dos equipamentos e pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria da circulação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA DSV. GAB nº 30/2008-DSV.GAB
NOVOS EQUIPAMENTOS - CONTRATOS 003/08-SMT E 004/08-SMT
Série Código do Equipamento
UL 002243 7301
UX 006634 7302
UX 008420 7303
UX 008421 7304
UX 010668 7217
UX 010670 7305
UX 010676 7306
UX 014177 7307