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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 29 de 29 de Agosto de 2006

ESTABELECE O ENCAMINHAMENTO DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS ORIUNDOS DA LEI 11659/94 (CINTO DE SEGURANCA) AO DIRETOR DO DSV. REVOGA P 2/01 E 08/01.

PORTARIA 29/06 - DSV/SMT

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.659, de 4 de novembro de 1994, dispunha sobre obrigatoriedade do uso de cinto de segurança pelos ocupantes dos bancos dianteiros dos automóveis que circulavam pelo Município de São Paulo e estipulava multa de trânsito a quem a infringisse, a ser autuada, aplicada e cobrada pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT, por meio do DSV;

CONSIDERANDO que os Recursos Administrativos, que visavam impugnar as multas aplicadas em observância à referida Lei, eram julgados pela autoridade do Diretor do DSV, após emissão de parecer das Comissões constituídas pela Portaria DSV.GAB nº 2/1995, sucessivamente alterada pelas Portarias DSV.GAB nº 7/1995 e 36/1995, e revogada pela Portaria nº 2/2001, que constituiu as Comissões nº 01 e 02, tendo a nº 01 sido alterada pela Portaria nº 8/2001;

CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 11.659, de 4 de novembro de 1994, foi tacitamente revogada pela Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, desde 13 de outubro de 1997, data em que o Código de Trânsito Brasileiro passou a viger;

CONSIDERANDO que, tendo em vista que a Lei Municipal nº 11.659, de 4 de novembro de 1994, encontra-se revogada há tempo suficiente para que a existência das Comissões ainda constituídas pela Portaria DSV.GAB nº 2/2001, alterada pela Portaria DSV. GAB nº 8/2001, não mais se justifique,

RESOLVE:

I - Revogar as Portarias DSV.GAB nº 2/2001 e 8/2001.

II - Estabelecer que eventuais Recursos Administrativos oriundos das infrações previstas na Lei Municipal nº 11.659, de 4 de novembro de 1994, regulamentada pelo Decreto Municipal 34.658, de 11 de novembro de 1994, serão encaminhados diretamente ao Diretor do DSV para decisão.

III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.