PORTARIA 28/08 - DSV/SMT
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro-CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Segurança de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GST, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 1º, §3º e 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante das CE.GST de nº 015/2008, 027/2008 e 036/2008, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º - Dar publicidade à numeração dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único desta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA Nº 28/2008-DSV.GAB
Código Prodam Código do equipamento Local Sentido Velocidade
787 Série 1445 Avenida Professor Fonseca Rodrigues - 80m antes da Rua Ubiracica Bairro/Centro 50 km/h