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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 28 de 3 de Agosto de 2006

DESTITUI/NOMEIA MEMBROS DA 6., 8., 9. E 20. DAS JARI - JUNTAS ADMINISTRATIVAS DE RECURSOS DE INFRACOES.

PORTARIA 28/06 - DSV/SMT

A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que criou as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no Município de São Paulo, e as alterações introduzidas pelos Decretos n.º 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926 de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, nomear e destituir os membros indicados para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, nos termos do inciso III, do artigo 6° do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria DSV-GAB n° 11, de 23 de julho de 2005, que editou o novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações -JARI, no Município de São Paulo,

R E S O L V E :

I - Destituir, a pedido, o Membro da 6ª JARI, Ronaldo Thames Barroso, RF 664.196.2-87 e, nos termos do inciso II do artigo 12 do Regimento Interno das JARI, o Membro da 8ª JARI, Enéias Valderio da Silva, RF 664.206.3.87.

II - Nomear e designar os seguintes Membros :

a) Clayton Domingues da Silva, RF 664.105.9.87, para a 20ª JARI, como representante de Entidade;

b) Euclides Alves Pimentel, RF 667.697.9.87, para a 9ª JARI, como representante de Entidade;

c) Fuad Gattaz Filho, RF 747.203.0.00, para a 6º JARI, como representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município;

d) Isabel Maria Ramos da Silva , RG 3.712.410, para a 6º JARI, como Presidente, representante da Comunidade;

e) Maria Aparecida Tugnolo, RF 665.675.7.87, para a 8º JARI, como Presidente, representante da Comunidade.

III - Designar o seguinte Membro:

a) Carmem Guilherme Christiano, RG 767.733.4-6, de representante da Entidade da 20º para a 6º JARI .

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO

SECRETARIA MUNICIPAL DE TRANSPORTES

DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO