PORTARIA N. 23/02 - DSV
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art.3º do Decreto nº41.395 de 20 de novembro de 2001; que atribui ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV o dever de constituição da comissão responsável pela realização do leilão dos veículos removidos;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º, § único da Portaria SMT.GAB nº046/02 que confere ao Diretor do DSV o dever de criar uma Comissão de Leilão de Veículos Removidos - CLVR;
RESOLVE:
I - Constituir COMISSÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS - CLVR, encarregada de operacionalizar todos os procedimentos necessários à realização da hasta pública.
II - Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes membros titulares e suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.
1º Membro - ANDRÉ LUIZ HORTA - Reg. CET 6477-7
2º Membro - DRÁUSIO DE OLIVEIRA - R.F. 510.310.0.00
3º Membro - CARLOS FERNANDO DE CAMARGO - R.F. 649.367.0.00
1º Suplente - REINALDO PEREZ RODRIGUES - R.F. 567.734.3.00
2º Suplente - MARIA LUISA ROSA - Reg. CET 0672-6
3º Suplente - JAQUES MENDEL RECHTER - Reg. CET 2468-6
III - Com fundamento em informações constantes da instrução e documentação integrante do processo administrativo especialmente formalizado, a Comissão de Leilão determinará a venda do veículo como sucata, homologando a avaliação do valor mínimo para venda em leilão através da Companhia de Engenharia de Tráfego, CET.
IV - Após o pagamento pela CET das taxas e multas com os valores apurados no leilão, com base em informações e instruções constantes do processo administrativo devidamente instruído e documentado, a Comissão de Leilão determinará com fundamento em apuração de sobra ou insuficiência de valores produzidos pela venda do veículo, os seguintes encaminhamentos.
a) Na hipótese de insuficiência de valores para quitação de débitos de taxas e ou multas incidentes sobre o veículo, o processo administrativo será encaminhado para o órgão competente a fim de providenciar a inscrição do montante devedor na dívida ativa do Município.
b) Na hipótese de saldo de valores após a quitação de débitos de taxas e multas incidentes sobre o veículo, o processo administrativo será
c) restituído à CET para guarda por até 5 cinco anos, prazo que vencido motivará o envio do mesmo diretamente ao tesouro Municipal para o recolhimento do valor depositado, conforme Inciso IV.
V - O encaminhamento da informação da venda do veiculo conjuntamente com a remessa das suas placas de identificação ao DETRAN visando a baixa
do registro, será feita pelo DSV independentemente e paralelamente à atuação da Comissão de Leilão, quando dos procedimentos previstos no Item IV.
VI - A Comissão de Leilão decidirá por unanimidade de seus membros, que se reunirão semanalmente, sempre que houver processo pendente de homologação, conforme calendário a ser definido por este Departamento. Excepcionalmente poderá ser designada segunda reunião na mesma semana, desde que haja demanda para tanto.
V - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PORTARIA N. 23/02 - DSV -SMT
REPUBLICAÇÃO
Portaria DSV.G nº 23/02
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no art.3º do Decreto nº41.395 de 20 de novembro de 2001; que atribui ao Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV o dever de constituição da comissão responsável pela realização do leilão dos veículos removidos;
CONSIDERANDO o disposto no art.1º, § único da Portaria SMT.GAB nº046/02 que confere ao Diretor do DSV o dever de criar uma Comissão de Leilão de Veículos Removidos - CLVR;
RESOLVE:
I - Constituir COMISSÃO DE LEILÃO DE VEÍCULOS REMOVIDOS - CLVR, encarregada de operacionalizar todos os procedimentos necessários à realização da hasta pública.
II - Ficam designados para compor essa Comissão os seguintes membros titulares e suplentes, que substituirão os titulares por ordem de suplência.
1º Membro - ANDRÉ LUIZ HORTA - Reg. CET 6477-7
2º Membro - DRÁUSIO DE OLIVEIRA - R.F. 510.310.0.00
3º Membro - CARLOS FERNANDO DE CAMARGO - R.F. 649.367.0.00
1º Suplente - REINALDO PEREZ RODRIGUES - R.F. 567.734.3.00
2º Suplente - MARIA LUISA ROSA - Reg. CET 0672-6
3º Suplente - JAQUES MENDEL RECHTER - Reg. CET 2468-6
III - Com fundamento em informações constantes da instrução e documentação integrante do processo administrativo especialmente formalizado, a Comissão de Leilão determinará a venda do veículo como sucata, homologando a avaliação do valor mínimo para venda em leilão através da Companhia de Engenharia de Tráfego, CET.
IV - Após o pagamento pela CET das taxas e multas com os valores apurados no leilão, com base em informações e instruções constantes do processo administrativo devidamente instruído e documentado, a Comissão de Leilão determinará com fundamento em apuração de sobra ou insuficiência de valores produzidos pela venda do veículo, os seguintes encaminhamentos.
a) Na hipótese de insuficiência de valores para quitação de débitos de taxas e ou multas incidentes sobre o veículo, o processo administrativo será encaminhado para o órgão competente a fim de providenciar a inscrição do montante devedor na dívida ativa do Município.
b) Na hipótese de saldo de valores após a quitação de débitos de taxas e multas incidentes sobre o veículo, o processo administrativo será restituído à CET para guarda por até 5 cinco anos, prazo que vencido motivará o envio do mesmo diretamente ao tesouro Municipal para o recolhimento do valor depositado, conforme Inciso IV.
V - O encaminhamento da informação da venda do veiculo conjuntamente com a remessa das suas placas de identificação ao DETRAN visando a baixa
do registro, será feita pelo DSV independentemente e paralelamente à atuação da Comissão de Leilão, quando dos procedimentos previstos no Item IV.
VI - A Comissão de Leilão decidirá por unanimidade de seus membros, que se reunirão semanalmente, sempre que houver processo pendente de homologação, conforme calendário a ser definido por este Departamento. Excepcionalmente poderá ser designada segunda reunião na mesma semana, desde que haja demanda para tanto.
VII - Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.