PORTARIA 19/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que criou as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO as modificações introduzidas pelos Decretos n.º 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005, em consonância à Resolução n.º 147, de 19 de setembro de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN;
CONSIDERANDO que compete ao Departamento de Operação do Sistema Viário-DSV, nomear e destituir os membros indicados para as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, nos termos do inciso III do artigo 6º do Decreto nº 42.200, de 16 de julho de 2002;
CONSIDERANDO a Portaria DSV.GAB nº 11, de 23 de julho de 2005, que editou o novo Regimento Interno das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no Município de São Paulo;
R E S O L V E :
I - Destituir o membro da 17ª JARI, Antonio Carlos Roson, RF 663.844.9-87, atendendo a sua solicitação e da 1ª JARI, Ronaldo de Jesus Bote Alonso, RF 663.870.8.87, nos termos do inciso II do artigo 12 do Regimento Interno das JARI.
II - Nomear e designar para a 17ª JARI, Marcos Nogueira Borborema, RF 642.193.8.00, na qualidade de 1° Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município e Miriam Drequeceler Pinto, RG 13.890.786, na qualidade de 2° Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município.
III - Designar para a 1ª JARI, José Ignácio Sequeira de Almeida, RF 117.779.6.87, na qualidade de 2° Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município.
IV - Designar para a 6ª JARI, Andréa Gabriades de Camargo, RF 666.066.5.6.87, na qualidade de 2° Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município.
V - Designar para a 11ª JARI, Reinaldo José Scchiroli Pascoal, RF 562.656.1.87 na qualidade de 2° Representante do Órgão Executivo de Trânsito do Município.
VI - A posse dos membros nomeados nesta Portaria se dará nos termos do artigo 9º da Portaria DSV.GAB nº 11/05 que editou o Regimento Interno das JARI.
VII - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.