PORTARIA 19/11 - DSV/SMT
de 16 de fevereiro de 2011
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 132/2009 DSV.GAB., que instituiu a 4ª Junta Administrativa de Recursos de Infrações - especializada no julgamento de recursos contra multas de trânsito decorrentes da circulação nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de transporte coletivo privado de passageiros, na modalidade de fretamento, e nas zonas de restrição ao tráfego de veículos de carga (ZMRC, ZERC, VER E ZMRF), ficando a JARI constituída de 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 132/2009-DSV.GAB.
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo sorteio das entidades credenciadas, conforme publicação do Edital 1, de 18 de novembro de 2009, e da ata de sorteio ocorrido em 9 de fevereiro de 2010 e publicada em 13 de fevereiro de 2010 em Diário Oficial,
RESOLVE:
I Nomear e designar:
a) Ezequias Pereira Maia, RF 779.826-1, como representante de entidade na 3ª JARI;
b) Felipe Gonçalves Oliveira Bentivegna, RG 32.978.912-0, como representante de entidade na 14ª JARI;
c) Sheila de Fasio Pinheiro, RF 793.364-9, como representante de entidade na 18ª JARI;
d) Marco Antonio Arroyo Gonçalves, RG 7.459.717-6, como representante do órgão na 4ª JARI;
II A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.