PORTARIA 18/04 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e,
CONSIDERANDO o artigo 24 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB que estabelece a competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição de: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria n° 047/04 - SMT.GAB, de 21/04/04, que regulamenta as exceções de circulação, estacionamento e parada, bem como os procedimentos para obtenção da Autorização Específica, quando necessária ao exercício da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos ao 33° Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pacce em Interlagos, nos dias 23 e 24 de outubro deste ano;
RESOLVE:
Art. 1° - Fica expressamente proibido o trânsito de veículos dentro do perímetro denominado "Área de bloqueio", compreendido pelos seguintes logradouros públicos, inclusive pelas vias que o descrevem, conforme mapa anexo:
Ponte Jurubatuba (toda extensão)
Av. Interlagos (da ponte Jurubatuba até R. Domingos San Felix)
R. Domingos San Felix (toda extensão)
Av. Interlagos (da R. Domingos San Felix até Av. Antonio Barbosa da Silva Sandoval)
Av. Antonio Barbosa da Silva Sandoval (da Av. Interlagos até Av. do Rio Bonito)
Av. do Rio Bonito (de Av. Antonio Barbosa da Silva Sandoval até Av. Interlagos)
Av. Interlagos (de Av. do Rio Bonito até Pç. Enzo Ferrari)
Pç. Enzo Ferrari (da Av. do Rio Bonito até Av. José Carlos Pace)
Av. José Carlos Pace (da Pç. Enzo Ferrari até R. Norman Prochet)
R. Norman Prochet (toda extensão)
R. Nova Odessa (toda extensão)
R. Willy Aureli (exclusive)
Av. Luis Romero Sanson (da R. Willy Aureli até Av. Berta Waitmann)
Av. Berta Waitmann (toda extensão)
Av. Luis Romero Sanson (da Av. Berta Waitmann até Pç. Natividade S. de França)
Pç. Natividade S. de França (toda extensão)
R. Mahatma Gandhi (toda extensão)
Pç. Moscou (total extensão)
Av. Interlagos (da Pç. Moscou até Pç. Batista Botelho)
Pç. Batista Botelho (da Av. Interlagos até R. Pe. José Garzotti)
R. Pe. José Garzotti (da Pç. Batista Botelho até R. Ubatã)
R. Ubatã (da R. Pe. José Garzotti até R. São Guilherme)
R. São Guilherme (da R. Ubatã até R. Dr. Francisco Q. Barbosa)
R. Dr. Francisco Q. Barbosa (toda extensão)
Av. Interlagos (da R. Dr. Francisco Q. Barbosa até R. Monsenhor Freitas)
R. Monsenhor Freitas (toda extensão)
R. Leonor Alvim (da R. Monsenhor Freitas até Av. Interlagos)
Av. Interlagos (da R. Leonor Alvim até R. Guaiuba)
R. Guaiuba (da Av. Interlagos até Av. Sem. Teotônio Vilela)
Av. Sem. Teotônio Vilela (da R. Guaiuba até R. Pe. José Garzotti)
R. Pe. José Garzotti (da Av. Sen. Teotônio Vilela até R. Icanhema)
R. Icanhema (da R. Pe. Garzotti até R. Guaiuba)
R. Guaiuba (da R. Icanhema até R. Mangaratiba)
R. Mangaratiba (da R. Guaiuba até R. Juan Gonzales Vila)
R. Mangaratiba (da R. Juan Gonzales Vila até Pç. Piemont)
R. Suapé (da R. Mangaratiba até R. Maria Adelina França Whitaker)
R. Adelina França Whitaker (da R. Suapé até R. Rubens Montanaro de Borba)
R. Rubens Montanaro de Borba (de R. Fermil do Couto até Jacinto Júlio)
Av. Jacinto Júlio (de R. Rubens Montanaro de Borba até R. Guerino Land)
R. Guerino Land (de Av. Jacinto Júlio até R. Francisco Credentino)
Av. Jacinto Julio (de R. Guerino Land até R. Celso L. Barberis)
R. Celso L. Barberis (Toda Extensão)
Av. Jacinto Júlio (de R. Celso L. Barberis até R. Feliciano Correia)
Av. Feliciano Correia (Toda Extensão)
R. Manuel de Teffé (de Av. Feliciano Correia até R. Pedro de Santa Lúcia)
R. Pedro de santa Lúcia (de R. Manoel de Teffé até R. Irineu Correia da Silva)
R. Manoel de Teffé (de R. Pedro de Santa Lúcia até Av. da Estação)
Av. da Estação (de R. Manoel de Teffé até Av. João Paulo da Silva)
Av. João Paulo da Silva (de Av. da estação até R. Inácio de Almeida Arruda)
R. Inácio de Almeida Arruda (de Av. João Paulo da Silva integrando como sistema viário da Vila da Paz e Favela Nicaraguá, todas sem denominação até R. Pedras Talhadas até Ponte Jurubatuba)
R. Pedras Talhadas (De integração com o sistema viário da Vila da Paz e Favela Nicarágua, sem denominação até Av. Interlagos)
Av. Interlagos (De R. Pedras Talhadas até Ponte Jurubatuba)
Ponte Jurubatuba (Toda extensão)
Art. 2º - Fica autorizado o trânsito dos veículos abaixo descritos dentro da "Área de bloqueio", respeitados os bloqueios fixos localizados na Avenida Interlagos e Praça Moscou:
I - veículos de moradores da "Área de bloqueio", desde que apresentem o "CARTÃO DE ACESSO", fornecido por este Departamento e respeitem as condições expressas na autorização.
II - veículos de concessionárias de serviço público, desde que apresentem ordens de serviço que demonstrem a execução de serviços dentro da área referida.
III - veículos vinculados ao evento, devidamente autorizados por cartão próprio, denominado "Trânsito Livre".
IV - veículos em atividade de fretamento, desde que apresentem identificação apropriada e atendam às especificações da Portaria SMT.GAB nº 130 de 14 de outubro de 2004.
Art.3º- Ficam liberadas as faixas exclusivas destinadas à circulação de ônibus ( inciso I do artigo 184 do Código de Trânsito Brasileiro - CTB ), para o trânsito de veículos particulares nas seguintes vias:
Av. Robert Kennedy
Av. Guarapiranga
Ponte Socorro
Av. Vítor Manzini
Art.4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos dias 23 e 24 de outubro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: CROQUI ANEXO À PORTARIA DSV.GAB/04, VIDE DOM 20/10/2004, PÁG. 27.