PORTARIA 17/08 -DSV/SMT
de 19 de fevereiro de 2008
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV ((cl)), no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV-GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV-GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB, 43/2006-DSV-GAB, 3/2008-DSV-GAB e 12/2008- DSV-GAB.;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para realizar as indicações, estabelecida por meio do sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no Diário Oficial da Cidade- DOC, de 31 de janeiro de 2008, relativo ao processo administrativo nº 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI como representantes das entidades ligadas ao trânsito foram, previamente, aprovados em testes de conhecimentos de trânsito e prático de informática;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando nº 14/2008-DSV-AT, de 18 de fevereiro de 2008,
RESOLVE:
I- Nomear e designar os seguintes membros:
a) Patrícia Fernandes de Oliveira, RG. 26.850.335-7, como representante de entidade na 11ª JARI;
b) Salvador Vieira de Lima Filho, RF. 639.286.5.87, como representante de entidade na 8ª JARI;
c) Rogério Machado Dickie, RG. 28.934.303-3, como representante de entidade na 14ª JARI;
d) Cláudio Alfonso Murgas de La Paz, RG. W097398-7, como representante de entidade na 12ª JARI;
e) Caroline Romano, RF. 669.620.1.87, como representante de entidade na 15ª JARI;
II- A posse dos membros dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV-GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV-GAB, 43/2006-DSV-GAB, 3/2008- DSV-GAB e 12/2008- DSV-GAB.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.