PORTARIA 17/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações, da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, responsável pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos, denominado Leitura Automática de Placas - LAP, sistema fixo e pela consistência dos dados apresentados;
RESOLVE:
I - Fica substituído o Anexo Único da Portaria DSV.GAB nº 14/05, pelo Anexo Único desta Portaria.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
OBS: ANEXO VIDE DOC DE 10/09/05