PORTARIA 16/06 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARIs, no Município de São Paulo e as alterações introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARIs editado por meio da Portaria nº 11/2005- DSV-GAB., com as modificações introduzidas pela Portaria nº 22/2005-DSV-GAB.;
CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas de JARIs;
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito do Município nomear e destituir os membros indicados para as JARIs, nos termos do inciso III, do artigo 6° do Decreto nº 42.200/2002;
CONSIDERANDO as nomeações e designações constantes da Portaria nº 03/2006-DSV-GAB., publicada no Diário Oficial da Cidade-DOC de 24/1/2006 e republicada em 25/1/2006 e da Portaria nº 14/2006-DSV-GAB., publicada no DOC de 18/03/2006.
RESOLVE:
I - Destituir os seguintes membros das JARIs, atendendo às suas solicitações:
a) Décio Bonifácio da Silva, RF nº 664103.2.87, representante de entidade na 5ª JARI;
b) Genys Alves Junior, RF nº 25398523-7, representante de entidade na 10ª JARI;
c) Antonio Jacinto de Andrade, representante da comunidade, vice-presidente na 19ª JARI.
II - Nomear e designar os seguintes membros:
a) Miguel Berruezo Y Landa, RG 4857524, como representante da comunidade, vice-presidente na 20ª JARI;
b)Mauro Elisbão dos Santos, RG 7.811.916, como representante da entidade na 2ª JARI;
c)Arlindo Fabrício da Silva, RG 3.948989, como representante da entidade na 10ª JARI;
d)Alvanir Antonio Magro, RG 5292565-1, como representante da entidade na 18ª JARI;
e)Fabrício Sarmento dos Reis, RG 18.315927-5, como representante da entidade na 19ª JARI.
III - Designar Ronaldo José Pedroso Eiras, RG 10588292-6, de vice-presidente da 20ª JARI para vice-presidente da 19ª JARI.
IV - A posse dos membros nomeados se dará nos termos do art.9º do Regimento Interno das JARIs editado pela Portaria nº 11/2005- DSV-GAB.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.