PORTARIA 16/05 - SMT/DSV
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO o Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores no Município de São Paulo instituído pela Lei n.º12.490, de 3 de outubro de 1997, regulamentado pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997 e alterações posteriores;
CONSIDERANDO a necessidade de utilização do sistema automático não metrológico de fiscalização da infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação para melhoria da circulação, educação do trânsito e segurança dos usuários das vias do Município;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Diretoria de Operações e pela Assessoria Técnica da Presidência, da Companhia de Engenharia de Tráfego-CET, responsáveis pelo acompanhamento operacional dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação estabelecida pela autoridade competente para todos os tipos de veículos, denominado Leitura Automática de Placas - LAP, modo de operação estático, e pela consistência dos dados apresentados;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução nº 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN e da Portaria nº 26, de 30 de junho de 2005, do Departamento Nacional de Trânsito - DENATRAN;
RESOLVE:
I - Dar publicidade da numeração de identificação dos sistemas automáticos não metrológicos para a fiscalização de infração de transitar em locais e horários não permitidos pela regulamentação denominados "Leitura Automática de Placas - LAP", modo de operação estático, utilizados nas vias públicas do Município de São Paulo, conforme Anexo I a esta portaria, nos termos do disposto no parágrafo único do artigo 4º da Resolução 165, de 10 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Trânsito-CONTRAN.
II - Os locais fiscalizados são os estabelecidos no Decreto 37.085, de 3 de outubro de 1997 para o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores" que abrange a área compreendida no Centro Expandido (minianel viário), conforme Anexo II - Relação de Vias e III - Mapa desta portaria, e é delimitada pelas seguintes vias, inclusive: Marginal do Rio Tietê, Marginal do Rio Pinheiros, Avenida dos Bandeirantes, Avenida Afonso D' Escragnole Taunay, Complexo Viário Maria Maluf, Avenida Presidente Tancredo Neves, Avenida das Juntas Provisórias, Viaduto Grande São Paulo, Avenida Professor Luís Inácio de Anhaia Melo e Avenida Salim Farah Maluf.
III - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXOS I, II e III INTEGRANTES DA PORTARIA DSV.GAB Nº 16/05
ANEXO I
Numeração de Identificação de Sistema LAP
7000;
9000;
9001;
9500.
ANEXO II
Relações das vias - Vias que compõem o perímetro do Minianel Viário
Marginal Tietê/Sentido Rodovia Ayrton Senna.
Avenida Embaixador Macedo Soares, entre Ponte dos Remédios e Ponte da Freguesia do Ó.
Avenida Presidente Castelo Branco, entre Ponte da Freguesia do Ó e Ponte Presidente Jânio Quadros.
Avenida Condessa Elizabeth de Rodobian, entre Ponte Presidente Jânio Quadros ( antiga Ponte Vila Maria ) e Ponte do Tatuapé.
Marginal Tietê /Sentido Rodovia Ayrton Senna/Rodovia Presidente Castelo Branco.
Avenida Morvan Dias de Figueiredo, entre Ponte do Tatuapé e Ponte das Bandeiras.
Avenida Assis Chateaubriand, entre Ponte das Bandeiras e Ponte da Casa Verde.
Avenida Otaviano Alves de Lima, entre Ponte da Casa e Ponte Atílio Fontana
Avenida Marginal Direita do Tietê, entre Ponte Atílio Fontana e Ponte dos Remédios.
Trevo de 32 ( "Cebolão" )
Marginal Pinheiros/Sentido Rodovia Presidente Castelo Branco /Interlagos.
Avenida da Marginal Esquerda do Rio Pinheiros, Via Expressa saída da Rodovia Castelo Branco, entre saída do Trevo de 32 ("Cebolão") e Avenida Engenheiro Billings.
Rua André Beauneveu, entre saída do Trevo 32 ("Cebolão" ) e Avenida Engenheiro Billings. Via Expressa.
Avenida Engenheiro Billings, Via Expressa e Local, entre Avenida André Beauneveu e Ponte da Cidade Universitária.
Avenida Magalhães de Castro, via Local, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Engenheiro Ary Torres.
Avenida Marginal do Rio Pinheiros, Via Expressa, entre Ponte Cidade Universitária e Ponte Engenheiro Ary Torres.
Marginal Pinheiros /Sentido Interlagos/Rodovia Presidente Castelo Branco.
Avenida das Nações Unidas, entre Viaduto República da Armênia e Ponte dos Remédios.
Rua Hungria, Via Local, entre Ponte Engenheiro Roberto R. Zucolo ( antiga Ponte Cidade Jardim ) e Rua Manduri.
Rua General Furtado Nascimento, Via Local, entre Rua Miralta e Avenida Arruda Botelho.
Ponte Engenheiro Ary Torres.
Avenida dos Bandeirantes.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Marginal /Jabaquara, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Viaduto Jabaquara.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Jabaquara/Marginal, entre Ponte Engenheiro Ary Torres e Viaduto Jabaquara.
Avenida dos Bandeirantes, sentido Jabaquara/Marginal, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto Jabaquara e Viaduto República da Armênia.
Avenida Affonso D'Escragnole Taunay, entre Viaduto Jabaquara e Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro.
Complexo Viário Maria Maluf, entre Viaduto Ministro Aliomar Baleeiro e Avenida Presidente Tancredo Neves.
Avenida Presidente Tancredo Neves, entre Complexo Viário Maria Maluf e Praça Altemar Dutra.
Praça Altemar Dutra.
Avenida das Juntas Provisórias, entre Praça Altemar Dutra e Praça Ari da Rocha.
Praça Ari da Rocha.
Viaduto Grande São Paulo.
Avenida Professor Luiz Inácio Anhaia Melo, entre Viaduto Grande São Paulo e Praça Maria da Penha Nascimento Silva.
Praça Maria da Penha Nascimento Silvia.
Avenida Salim Farah Maluf, entre Praça Maria da Penha Nascimento Silva e Ponte Tatuapé.
Ponte Tatuapé.
OBS: ANEXO III, VIDE DOC DE 03/09/05
P 20/05(SMT/DSV)-ALTERA ANEXO I DA PORTARIA
P 32/05(DSV/SMT)-ALTERA ANEXO I DA PORTARIA QUE VIGORA COMO ANEXO UNICO
P 37/05 (SMT/DSV)-ALTERA ANEXO DA PORTARIA QUE VIGORA COMO ANEXO UNICO.
P.2/06(SMT)DSV-ALTERA ANEXO I DA PORTARIA.VIGORA COMO ANEXO UNICO.
P 21/06(SMT/DSV)-ALTERA ANEXO I DA PORTARIA