PORTARIA 127/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;
CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida por meio de sorteio das entidades credenciadas, conforme despacho publicado no DOC de 31/1/2008, relativo ao Processo Administrativo 2008-0.004.692-3;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 10 do Regimento das JARI, que confere ao Diretor do Órgão de Trânsito do Município de São Paulo-SP a possibilidade de, a seu critério, reconduzir os membros das JARI;
CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados ou reconduzidos para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito ou das Entidades ligadas ao Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática - tendo os reprovados sido excluídos dos procedimentos de nomeação;
CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Memorando de nº 135/2008-DSV.AT,
RESOLVE :
I - Nomear e designar:
a) José Jerônimo Gomes, RG 7.632.666-4, como Representante de Entidade na 16ª JARI.
b) Andréa Garcia de Medeiros, RF 669.687.2.87, como Representante de Entidade na 20ª JARI.
II - Reconduzir o Sr. Alexandre Cezar Florio, RF 748.293.1.87, como Representante do Órgão de Trânsito na 9ª JARI.
III - A posse do membro nomeado dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB, 43/2006-DSV.GAB, 3/2008-DSV.GAB, 12/2008-DSV.GAB e 114/2008-DSV.GAB.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.