PORTARIA 123/13 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,
RESOLVE:
I Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2014, a validade dos Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres, com vencimento em 31 de dezembro de 2013, emitidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
II As novas autorizações e as substituições serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria DSV.G nº 14/91, com prazo de vencimento em 28 de fevereiro de 2014.
III Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2014.
PORTARIA 123/13 - DSV/SMT
REPUBLICAÇÃO
REPUBLICAÇÃO DA PORTARIA ABAIXO, POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO NO DOC DE 19/12/2013
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV, no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO que incumbe à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição,
RESOLVE:
I Prorrogar, até 28 de fevereiro de 2014, a validade dos Cartões de Autorização Especial da Área de Pedestres e de Cobertura Jornalística, com vencimento em 31 de dezembro de 2013, emitidos pelo Departamento de Operação do Sistema Viário DSV.
II As novas autorizações e as substituições serão fornecidas de acordo com os procedimentos previstos na Portaria DSV.G nº 14/91, com prazo de vencimento em 28 de fevereiro de 2014.
III Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01/01/2014.