PORTARIA 12/05 - DSV/SMT
A DIRETORA DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO o artigo 16, da Lei Federal n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que dispõe sobre o funcionamento das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI;
CONSIDERANDO o fato das Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI integrarem o Sistema Nacional de Trânsito, conforme disposto no Código de Trânsito Brasileiro;
CONSIDERANDO a competência do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV para exercer as funções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, nos termos do Decreto n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que criou as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI, no Município de São Paulo, com as modificações introduzidas pelo Decreto n.º 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e pelo Decreto n.º 45.926, de 24 de maio de 2005 e, ainda, o Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004;
CONSIDERANDO a Portaria DSV.GAB 06/2005, de 25 de maio de 2005 e a Portaria DSV.GAB nº 11/2005, de 22 de julho de 2005,
RESOLVE:
I - Indicar o 1º Representante da Comunidade, para a Presidência e o 2º Representante da Comunidade, para a Vice-Presidência das JARI.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.