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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 116 de 18 de Outubro de 2008

DA PUBLICIDADE N. DE SERIE DOS EQUIPAMENTOS MEDIDORES E OS CODIGOS LOCAIS FISCALIZADOS

PORTARIA 116/08 - DSV/SMT

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 116/2008-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE REGULAMENTADA

Km/h

Avenida dos Bandeirantes, altura da Praça Dr. Francisco Patti (sentido Marginal/Imigrantes) (Faixas 1, 2 e 3) 3401 158 70

Marginal Tietê, pista expressa, antes da Ponte da Casa Verde (sentido A. Senna/Castelo Branco) 3402 156 90

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, antes da Ponte do Morumbi (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3403 106 90

Avenida Brás Leme, oposto à Rua Capitão Mor Góis e Morais (sentido Centro/Bairro) 3011 162 60

Avenida Brás Leme, alt. da Rua Santo Anselmo (sentido Bairro/Centro) 3012 163 60

Avenida Corifeu de Azevedo Marques, próximo à R. Padre Justino (sentido Bairro/Centro) 3211 181 60

Avenida Corifeu de Azevedo Marques, próximo à R. Major Rubens Florentino Vaz (sentido Centro/Bairro)  3212 179 60

Avenida Olavo Fontoura, oposto ao nº 650 (sentido Santana/Marginal) 3009 166 70

Avenida Marquês de São Vicente, alt. nº 2.357 (sentido Bairro/Centro) 3010 165 60

Avenida Marquês de São Vicente, alt. nº 2.357 (sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3019 165 50

PORTARIA 116/08 - DSV/SMT

RETIFICAÇÃO

RETIFICAÇÃO DO DESPACHO PUBLICADO NO DOC DE 18/10/2008 (PAG.29) POR TER SAÍDO COM INCORREÇÃO

Portaria n.º 116/08-DSV.GAB. de 17 de outubro de 2008

O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,

CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;

CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;

CONSIDERANDO o disposto no artigo 1º, §3º e artigo 3º, §2º, ambos da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN,

RESOLVE:

Art. 1º - Dar publicidade à numeração de série dos equipamentos medidores de velocidade e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme Anexo Único a esta portaria, nos termos do disposto no § 3º do artigo 1º da Resolução 146, de 27 de agosto de 2003, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN, com as alterações que lhe foram conferidas pela Resolução nº 214, de 13 de novembro de 2006, do Conselho Nacional de Trânsito - CONTRAN.

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 116/2008-DSV.GAB

SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO

RELAÇÃO DE LOCAIS

LOCAIS CÓDIGO DO LOCAL Nº DE SÉRIE VELOCIDADE

Avenida dos Bandeirantes, altura da Praça Dr. Francisco Patti (sentido Marginal/Imigrantes) (Faixas 1, 2 e 3) 3401 158 70

Marginal Tietê, pista expressa, antes da Ponte da Casa Verde (sentido A. Senna/Castelo Branco) 3402 156 90

Marginal do Rio Pinheiros, pista expressa, antes da Ponte do Morumbi (sentido Interlagos/Castelo Branco) 3403 106 90

Avenida Brás Leme, oposto à Rua Capitão Mor Góis e Morais (sentido Centro/Bairro) 3011 162 60

Avenida Brás Leme, alt. da Rua Santo Anselmo (sentido Bairro/Centro) 3012 163 60

Avenida Corifeu de Azevedo Marques, próximo à R. Padre Justino (sentido Bairro/Centro) 3211 181 60

Avenida Corifeu de Azevedo Marques, próximo à R. Major Rubens Florentino Vaz (sentido Centro/Bairro) 3212 179 60

Avenida Olavo Fontoura, oposto ao nº 650 (sentido Marginal/Santana) 3009 166 70

Avenida Marquês de São Vicente, alt. nº 2.357(sentido Bairro/Centro) 3010 167 60

Avenida Marquês de São Vicente, alt. nº 2.357(sentido Bairro/Centro) - Faixa Exclusiva de Ônibus 3019 167 50