PORTARIA 111/12 DSV/SMT
de 27 de novembro de 2012
O Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei,
CONSIDERANDO que incumbe ao órgão executivo de trânsito do Município, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar o trânsito de veículos, conforme dispõe o artigo 24, incisos II e III, do Código de Trânsito Brasileiro - CTB;
CONSIDERANDO os estudos técnicos realizados pela Gerência de Suporte e Fiscalização de Trânsito da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-GSU, elaborados conforme as variáveis e os parâmetros mínimos estabelecidos pela Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a necessidade de melhoria, adequação e educação do trânsito e da segurança dos usuários da via;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 2º, parágrfo único e 4°, §2°, ambos da Resolução 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN;
CONSIDERANDO a solicitação constante da CE.DGC.DS.031/2012, de 21 de setembro de 2012, para dar publicidade aos códigos dos locais a serem fiscalizados que especifica,
RESOLVE:
Art. 1º Dar publicidade à numeração dos equipamentos/sistema de fiscalização e aos códigos dos locais fiscalizados, conforme o Anexo Único desta portaria, nos termos do parágrafo único, do artigo 2°, da Resolução nº 396, de 13 de dezembro de 2011, do Conselho Nacional de Trânsito CONTRAN.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 111/2012-DSV.GAB
SISTEMA FIXO DE FISCALIZAÇÃO-RELAÇÃO DE LOCAIS
LOCAL CÓDIGO DO LOCAL N° DE SÉRIE DO EQUIPAMENTO VELOCIDADE REGULAMENTADA
Av. Guarapiranga, altura do nº 1389 Sentido Bairro/Centro - Fx. Exclusiva ônibus 33245 675 50km/h