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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 109 de 3 de Outubro de 2008

LIBERA ESTACIONAMENTO DIA 05/10/08(ELEICOES) NAS VIAS E LOGRADOURO PUBLICOS,CARACTERIZADO SINALIZACAO VERTICAL R6-A(PROIBIDO ESTACIONAR).

PORTARIA 109/08 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;

CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 5 de outubro de 2008;

CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;

CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-SET nº 21/2008, de 2 de outubro de 2008,

RESOLVE:

I - Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 5 de outubro de 2008, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).

II - Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:

a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;

b) as vias de trânsito rápido.

III - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.

IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.