PORTARIA 109/08 - DSV/SMT
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO que compete à autoridade de trânsito regulamentar o uso das vias e logradouros públicos sob sua circunscrição;
CONSIDERANDO a realização das eleições no dia 5 de outubro de 2008;
CONSIDERANDO o aumento na demanda por estacionamento no sistema viário e a fim de facilitar o acesso da população aos locais de votação;
CONSIDERANDO a solicitação contida no CE-SET nº 21/2008, de 2 de outubro de 2008,
RESOLVE:
I - Fica liberado o estacionamento, em caráter excepcional, no dia 5 de outubro de 2008, nas vias e logradouros públicos deste Município, onde existam placas proibindo o estacionamento de veículos e caracterizadas pela sinalização vertical R6-a (PROIBIDO ESTACIONAR).
II - Excetuam-se da liberação prevista no item anterior:
a) os corredores sinalizados para o trânsito de transporte coletivo na faixa da direita ou junto ao canteiro central;
b) as vias de trânsito rápido.
III - Deverão ser respeitadas as demais disposições do Código de Trânsito Brasileiro e outros diplomas legais vigentes, além das normas estabelecidas pela sinalização local.
IV- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.