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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 107 de 14 de Novembro de 2012

CREDENCIA 30 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 107/12 – DSV/SMT

de 12 de novembro de 2012

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE. GSU n.º 084/2012,

RESOLVE:

I – Credenciar 30 (trinta) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro – CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 107/2012 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant Nome RE

1 ADILSON CRUZ RIBEIRO 922343-6

2 ANDRE LUIZ MACHADO DE SOUZA 923847-6

3 ANDRESA DE OLIVEIRA SANTOS 106976-4

4 ANTONIA SILENE MENEZES NOGUEIRA COSTA 981622-4

5 CARLOS EDUARDO CAVALCANTE DA SILVA 943359-7

6 CLEIDINEIA FELIS DE FREITAS 974457-6

7 DANIEL AUGUSTO MAURO 129620-5

8 DANIELA ALMEIDA SOARES 127177-6

9 DAVI PANCINI 882108-9

10 DOUGLAS APARECIDO CANELA 890062-A

11 EDIOCARLOS PEREIRA SAKAIZAWA 990986-9

12 GUILHERME CARVALHO GOES 137759-A

13 ISAIAS CARDOSO DA SILVA 111737-8

14 JOEL CELESTINO 881924-6

15 JOSE EUSTAQUIO DO NASCIMENTO 137629-2

16 JOSENILDO BATISTA GONÇALVES DOS SANTOS 923668-6

17 MARCELO CORREA DE SOUZA 884041-5

18 MARCIO JOSE TENORIO 963896-2

19 MARISTELA TAVARES 106160-7

20 MATHEUS DAMACENO DE MELLO 139685-4

21 PAULO VICENTE EVANGELISTA 134932-5

22 RAFAEL FERREIRA MARQUES 134993-7

23 REGINALDO APARECIDO PORFÍRIO 964177-7

24 ROBISON MARGONAR 952781-8

25 SAMUEL DA SILVA 981872-3

26 SANDRO DA S. NASCIMENTO 130935-8

27 SERGIO HUSSEIN AHMED YAMMIN 974232-8

28 SIDNEI JOAQUIM DOS SANTOS 889724-7

29 TANIA TAIS DE MEDEIROS 931006-1

30 VANDERLEI MOREIRA 882205-A