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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 103 de 10 de Novembro de 2007

DESTITUI/NOMEIA REPRESENTANTE PARA ORGAO DE TRANSITO NA 5. JARI.

PORTARIA 103/07 - DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO - DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e

CONSIDERANDO o disposto no Decreto Municipal n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos Municipais nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003 e 45.926, de 24 de maio de 2005;

CONSIDERANDO a Portaria nº 06/2005-DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo;

CONSIDERANDO a necessidade de preenchimento de vagas das JARI;

CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB, com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB;

CONSIDERANDO que o artigo 5º, inciso II, do vigente Regimento Interno das JARI, dispõe que os representantes do órgão executivo de trânsito do Município são de livre-indicação pelo Diretor do Departamento de Operação do Sistema Viário;

CONSIDERANDO que todos os membros a serem nomeados para as JARI, como representantes do Órgão de Trânsito foram, previamente, aprovados em treinamento de conhecimentos de trânsito e em teste prático de informática;

CONSIDERANDO que compete ao DSV nomear os membros indicados para as JARI, nos termos do inc. III, do art. 6° do Decreto nº 42.200/2002,

RESOLVE:

I - Destituir, a pedido, Ney Wagner Gonçalves Ribeiro Filho, RF 753.318.7.00, da representação do Órgão de Trânsito na 5ª JARI.

II - Nomear Marta Mitsue Yagui, RF 666.930.1.87, como representante do Órgão de Trânsito na 5ª JARI.

III - A posse da membro nomeada dar-se-á nos termos do art. 9º, do Regimento Interno das JARI, editado pela Portaria nº 11/2005 - DSV.GAB, com a redação que lhe foi conferida pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB e 43/2006-DSV.GAB.

IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.