PORTARIA 100/12 - DSV/SMT
de 30 de outubro de 2012
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO DSV , no gozo das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n.º 42.200, de 16 de julho de 2002, que cria as Juntas Administrativas de Recursos de Infrações - JARI no Município de São Paulo, bem como as alterações que lhe foram introduzidas pelos Decretos nº 44.273, de 22 de dezembro de 2003, 45.926, de 24 de maio de 2005 e 50.582, de 24 de abril de 2009;
CONSIDERANDO a Portaria nº 6/2005 DSV.GAB, que instituiu 19 JARI no Município de São Paulo e a Portaria nº 43/2009 DSV.GAB., que instituíram a JARI com 20 juntas;
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno das JARI, editado por meio da Portaria nº 11/2005-DSV.GAB., com as modificações introduzidas pelas Portarias nº 22/2005-DSV.GAB., 43/2006-DSV.GAB., 3/2008-DSV.GAB., 12/2008-DSV.GAB., 114/2008-DSV.GAB. e 43/2011-DSV GAB;
CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 45.377, de 7 de outubro de 2004, que regulamenta a indicação de representantes da comunidade para compor as JARI;
CONSIDERANDO a publicação, em 4 de outubro de 2012, da lista classificatória resultante da seleção pública de membros representantes da comunidade para as JARI, conduzida por meio do Processo Administrativo nº 2012-0.239.350-7;
CONSIDERANDO a ordem de classificação das entidades para a realização de indicações, estabelecida pelo resultado do sorteio da ordem de indicação de membros pelas entidades, despacho do processo nº 2011-0.220.532-0, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo em 06 de setembro de 2011, páginas 19 e 20, em conformidade aos Editais 01/2011 e 02/2011-DSV.G,
RESOLVE:
I Nomear e designar:
a) Armando Coppini Júnior, RG 6.941.229-7, como representante de entidade na 2ª JARI;
b) José Francisco do Nascimento, RG 24.112.757-9, como Presidente na 11ª JARI.
II - A posse dos membros nomeados dar-se-á nos termos do art. 9º do Regimento Interno da JARI.
III- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.