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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT/DSV Nº 100 de 12 de Novembro de 2011

CREDENCIA 22 POLICIAIS MILITARES COMO AGENTES DE TRANSITO PARA FISCALIZACAO/AUTUACAO DE VEICULOS, NOS TERMOS DO CONVENIO DE 24/5/06.

PORTARIA 100/11 – DSV/SMT

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE OPERAÇÃO DO SISTEMA VIÁRIO – DSV , órgão integrante do Sistema Nacional de Trânsito, nos termos do artigo 7.º, inciso III, da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, e do Decreto Municipal n.º 37.293, de 27 de janeiro de 1998, que estabelece a competência do DSV na área de circunscrição do Município, usando de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 280 e 269 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB, que dispõem sobre a autuação de infração de trânsito e adoção de medidas administrativas por agente de autoridade de trânsito, que poderá ser servidor civil ou policial militar;

CONSIDERANDO que agente da autoridade de trânsito é a pessoa credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização;

CONSIDERANDO o Convênio celebrado entre o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo, em 24 de maio de 2006, objetivando disciplinar as atividades previstas no Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO os procedimentos estabelecidos para o credenciamento de policiais militares como agentes da autoridade de trânsito no Município, bem como o fluxo de tramitação de expedientes definidos nas reuniões dos dias 7 e 21 de novembro de 2006 pela Comissão de Controle e Acompanhamento Operacional do Convênio, constituída por meio da Portaria nº 166/06- SMT.GAB;

CONSIDERANDO as informações da Gerência de Suporte da Companhia de Engenharia de Tráfego – CET, constante da CE.GSU n.º 175 e 177/2011,

RESOLVE:

I – Credenciar 22(vinte e dois) policiais militares, constantes da relação anexa, para exercer a função de agentes da autoridade de trânsito do Município, fiscalizando os veículos que transitam nas vias da Capital, autuando-os e adotando as medidas administrativas cabíveis em caso de infração ao Código de Trânsito Brasileiro–CTB, nos termos do Convênio de 24 de maio de 2006, celebrado com o Estado de São Paulo.

II – Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO ÚNICO À PORTARIA Nº 100/2011 - DSV.GAB.

RELAÇÃO DE POLICIAIS MILITARES CREDENCIADOS

Quant. Nome RE

1 Daniel Ferreira da Silva 129625-6

2 Pedro Magno Conceição 974297-2

3 Moises Aureliano do Nascimento 932003-2

4 Felipe Perez Campitelli 127663-8

5 Ronaldo Destri 972943-7

6 Lourival Alves dos Reis 112543-5

7 Fabiano Nascimento Souza 114372-7

8 Luis Carlos Brito 901499-3

9 Luiz Kazuo Caneke 810813-7

10 Marcelo Pereira da Silva 970780-8

11 Fernanda Pedrini Scigliano 982372-7

12 Renato Dias Braga 134359-9

13 Samuel Mendes De Sales 942484-9

14 Andre Luiz Jorge Moraes 129552-7

15 Marcelo Nardini Do Nascimento 932408-9

16 Raquel Helena De Andrade 982087-6

17 Miriam Moraes 106916-A

18 Manoel Carlos 973728-0

19 Julio Cesar De Lima 104061-8

20 Sandro Aparecido Da Silva 963017-1

21 Aslan Natecio Sousa 132318-A

22 Marcelo Ferreira Dos Santos 891858-9