PORTARIA 99/08 - SMT
Remaneja o ponto privativo de táxi comum n.º 1992 (C.L.P 17.10.023) e dá outras providências.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n.º 037/1990 - SMT/GAB e à vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas - DTP-1 através do Processo n.º 2008-0.011.939-4.
RESOLVE:
Art. 1º - Remanejar o ponto privativo n.º 1992 (C.L.P. 17.10.023), para estacionamento de táxi, categoria comum, na própria Rua Demóstenes, (Subprefeitura de Santo Amaro), lado par, entre a Av. Vereador José Diniz e a Rua Constantino de Souza, passando a iniciar a 24,0 (vinte e quatro) metros da projeção do recuo do alinhamento de construção do lado par da Av. Vereador José Diniz finalizando a 1,50 (hum vírgula cinqüenta) metros dessa projeção, com 22,50 (vinte e dois vírgula cinqüenta) metros de extensão, ressalvados 7,50 (sete vírgula cinqüenta) metros para a guia rebaixada, perfazendo 15,0 (quinze) metros de extensão útil, capacidade para 03 (três) vagas, índice de rotatividade igual a 3,30 (três vírgula trinta) carros por vaga, totalizando 10 (dez) carros, e a ser sinalizado conforme projeto NUMENC n.º 911-0035/08-7.
Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita dar-se-á após a Publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo desta Portaria, e a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e em especial a Portaria nº 496/2007 DTP/GAB.