PORTARIA 98/05 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e alterado pelos Decretos nºs. 39.538, de 20 de junho de 2000 e 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , 44.099, de 12 de novembro de 2003 e 45.273, de 13 de setembro de 2004,
CONSIDERANDO a proximidade do feriado de 15 de novembro e sendo previsível a redução do volume do tráfego, em virtude do fim de semana prolongado,
R E S O L V E :
I - Suspender, no dia 14 de novembro de 2005, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e respectivas alterações.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.