PORTARIA 95/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003, nº 45.273, de 13 de setembro de 2004 e nº 47.680, de 12 de setembro de 2006;
CONSIDERANDO o baixo fluxo de veículos decorrente do feriado de Corpus Christi;
CONSIDERANDO as informações prestadas pela Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego/CET-SET no âmbito da CE.SET nº 07/2008, de 20 de maio de 2008,
R E S O L V E:
I - Suspender, no dia 23 de maio de 2008, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997 e suas alterações.
II - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.