PORTARIA 94/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 30 e 40 da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
CONSIDERANDO o Decreto nº 42.736, de 19 de dezembro de 2002, e Decreto nº 46.367, de 21 de setembro de 2005, que regulamentam a Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001;
R E S O L V E:
Art. 1º - Sem prejuízo das suas atuais atribuições, as funções regulatórias, transitoriamente atribuídas à Secretaria Municipal de Transportes pelo artigo 40 das "Disposições Transitórias" da Lei nº 13.241, de 12 de dezembro de 2001, passam a ser exercidas pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, departamento subordinado a esta Secretaria, até a criação do órgão regulador previsto no artigo 30 do mencionado texto legal.
Art. 2º - O Diretor do Departamento de Transportes Públicos - DTP deverá adotar as medidas cabíveis para o desempenho da delegação prevista nessa Portaria.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.