PORTARIA 93/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que, de acordo com o disposto no Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Transporte Coletivo de Passageiros, na Modalidade Comum e no artigo 58, inciso V da Lei Federal n.º 8.666/93 e posteriores alterações, a empresa contratada da São Paulo Transporte S/A, para operação no Sistema Municipal de Transportes Coletivos, assumiu a obrigação de prestar o serviço sem solução de continuidade ou deficiência grave, sob pena de ocorrer a intervenção no serviço, independentemente de medida judicial;
CONSIDERANDO que, a cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Transporte Coletivo de Passageiros, na Modalidade Comum, define os fatos que implicam em deficiência grave;
CONSIDERANDO que a Empresa Expresso São Judas Ltda integrante do Consórcio Sul Transportes, que opera a área operacional nº 05, do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, Modalidade Comum, infringiu o disposto na referida cláusula décima quarta do Contrato de Prestação de Serviços de Operação de Transporte Coletivo de Passageiros, na Modalidade Comum, e
CONSIDERANDO que, os serviços de transportes coletivos tem caráter essencial, nos termos da Constituição Federal.
R E S O L V E:
1 - Fica ratificada a intervenção a partir do dia 06/06/2002 a que foi submetida à Empresa Expresso São Judas Ltda, integrante do Consórcio Sul Transportes, do Sistema Municipal de Transportes Coletivos, Modalidade Comum, localizada na rua Leandro de Sevilha, 95 - SP;
2 - Compete à São Paulo Transporte S/A coordenar e efetivar a intervenção, que perdurará pelo prazo de 15 (quinze) dias;
3 - É confirmado como interventor nomeado, o Sr. Wagner Ramos, prontuário n.º 060.331-7;
4 - O interventor nomeado deverá pautar-se estritamente de acordo com as determinações legais e contratuais;
5 - A São Paulo Transporte S/A ou o representante poderão solicitar, por intermédio da Secretaria Municipal de Transportes, a assistência da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo, de forma a assegurar o integral cumprimento desta Portaria;
6 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.