PORTARIA 90/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO as disposições da Lei Municipal n. 14.491, de 27 de julho de 2007, que versa sobre o serviço de entrega e coleta de pequenas cargas por meio de motocicletas no Município de São Paulo, denominado motofrete;
CONSIDERANDO o teor do Decreto Municipal n. 48.919, de 9 de novembro de 2007, que regulamentou a Lei Municipal n. 14.491;
CONSIDERANDO a necessidade de proceder a estudos e propor medidas no âmbito do Município de São Paulo para fins de regulamentação da atividade de motofrete, com a efetiva participação dos diversos segmentos da sociedade relacionados a esta atividade;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica criada Comissão especialmente voltada para estudos e proposição de medidas com a finalidade de regulamentar a atividade de motofrete, com o aperfeiçoamento da segurança das motocicletas e de sua circulação no Município de São Paulo.
Art. 2º. A Comissão terá nove integrantes:
I - o Diretor do Departamento de Transportes Públicos (DTP), que será seu presidente;
II - 2 (dois) membros do Departamento de Transportes Públicos (DTP), indicados pelo seu Diretor;
III - 2 (dois) membros da Companhia de Engenharia de Tráfego (CET), indicados por seu Presidente;
IV - 4 (quatro) representantes dos motofretistas, condutores e montadoras de motocicletas, indicados pela Secretaria Municipal de Transportes.
Parágrafo único - Os integrantes mencionados nos incisos II, III e IV terão mandato de um ano, admitida a recondução.
Art. 3º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.