PORTARIA 9/11 - SMT
PORTARIA EXPEDIDA PELO SENHOR SECRETÁRIO
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, regulamentar e operar o trânsito de veículos, nos termos do artigo 24, inciso II, do Código de Trânsito Brasileiro CTB;
CONSIDERANDO a existência de vias com restrição ao trânsito de caminhões enquadradas como Vias Estruturais Restritas- VER conforme Decreto nº 48.338, de 10 de maio de 2007, artigo 2º, inciso IV e Portaria nº 135/10 SMT;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e no artigo 11 do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º, da Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008, regulamentado pelo artigo 11 do Decreto nº 49.800, de 23 de julho de 2008;
CONSIDERANDO a ocorrência extraordinária, registrada no dia 11 de janeiro de 2011, consistente em pontos de alagamento causados pelas fortes chuvas no Município de São Paulo, que afetaram a fluidez do trânsito, conforme informação da Superintendência de Engenharia de Tráfego da Companhia de Engenharia de Tráfego CET/SET exposta na CE.SET. nº02/11,
R E S O L V E:
Art. 1º- Declarar a suspensão, no dia 11 de janeiro de 2011, da execução do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores, autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e do Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores Pesados, do tipo caminhão, autorizado pela Lei nº 14.751, de 28 de maio de 2008.
Art. 2º - Declarar a liberação de circulação de caminhões, no dia 11 de janeiro de 2011, até às 12 horas, nas seguintes Vias Estruturais Restritas- VER, de que trata a Portaria n. 135/10 SMT:
I- Marginal Pinheiros;
II- Av. dos Bandeirantes;
III- Av. Affonso D`Escragnolle Taunay;
IV- Av. Profº Roberto Marinho.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.