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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 88 de 7 de Julho de 2011

ALTERA P 135/10(SMT)-TRANSITO DE CAMINHOES NA MARGINAL PINHEIROS, AV. DOS BANDEIRANTES E OUTRAS VIAS DO MUNICIPIO ESTABELECE EXCEPCIONALIDADES.

PORTARIA 88/11 - SMT

Dispõe sobre o trânsito de caminhões na Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes e outras vias do Município e estabelece suas excepcionalidades.

MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,

CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro – CTB;

CONSIDERANDO a existência de áreas e vias com restrições ao trânsito de caminhões e a importância de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens, e de fiscalização de trânsito nas vias e logradouros públicos do Município;

CONSIDERANDO que o atual “Programa de Inspeção Veicular Ambiental do Município de São Paulo – I/M-SP” não abrange caminhões registrados em outros Municípios,

R E S O L V E:

Art. 1º - Fica acrescido o § 4º e § 5º, ao artigo 5º, da Portaria nº 135/10 – SMT, com a seguinte redação:

“Art. 5º...

§ 4º. Excepcionalmente no exercício de 2011, os caminhões registrados em outro Município poderão ser cadastrados sem a exigência prevista no § 1º, deste artigo.”

§ 5º- A partir do exercício de 2012 é obrigatório para o cadastramento a aprovação no programa de Inspeção Veicular Ambiental do Município, conforme calendário definido pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente – SVMA

Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.