PORTARIA 88/11 - SMT
Dispõe sobre o trânsito de caminhões na Marginal Pinheiros, Av. dos Bandeirantes e outras vias do Município e estabelece suas excepcionalidades.
MARCELO CARDINALE BRANCO, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei e,
CONSIDERANDO que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição, planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos conforme dispõe o art. 24, inciso II da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro CTB;
CONSIDERANDO a existência de áreas e vias com restrições ao trânsito de caminhões e a importância de garantir o abastecimento, a prestação de serviços e a segurança da população, bem como a melhoria das condições de mobilidade de pessoas e bens, e de fiscalização de trânsito nas vias e logradouros públicos do Município;
CONSIDERANDO que o atual Programa de Inspeção Veicular Ambiental do Município de São Paulo I/M-SP não abrange caminhões registrados em outros Municípios,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica acrescido o § 4º e § 5º, ao artigo 5º, da Portaria nº 135/10 SMT, com a seguinte redação:
Art. 5º...
§ 4º. Excepcionalmente no exercício de 2011, os caminhões registrados em outro Município poderão ser cadastrados sem a exigência prevista no § 1º, deste artigo.
§ 5º- A partir do exercício de 2012 é obrigatório para o cadastramento a aprovação no programa de Inspeção Veicular Ambiental do Município, conforme calendário definido pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente SVMA
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.