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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 88 de 4 de Julho de 2007

REVOGA P 70/07 QUE REAJUSTA VALORES DE 01/03/07 A 29/02/08. MANTEM VALORES NOMINAIS/01.03.07

PORTARIA 88/07 - SMT

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a celebração de Termos Aditivos dos Contratos de Permissão das Áreas 1,2,3,4,6,7 e 8, publicados no DOC de 15.06.07, 16.06.07 e 03.07.07, que substituem as regras remuneratórias da Portaria nº 070/07-SMT.GAB., para essas Áreas;

CONSIDERANDO a necessidade de se manter regra para remuneração do Permissionário da Área 5, Consórcio Aliança Cooperpeople.

CONSIDERANDO que, com a gradativa integração tarifária com o Metrô e CPTM , por meio da utilização do ¨Bilhete Único¨, houve um aumento considerável no volume de passageiros pagantes integrados, fruto da política tarifária de integração promovida pelo Município e pelo Estado;

CONSIDERANDO que a remuneração global dos permissionários elevou-se entre os meses de janeiro/fevereiro de 2006 e 2007, sem que houvesse aumento significativo na respectiva oferta de serviços;

CONSIDERANDO que a implantação do "Expresso Tiradentes", em março de 2007, alterou os parâmetros de oferta e demanda da Área 5, parâmetros esses, ainda, não estabilizados;

CONSIDERANDO que a dinâmica da evolução da demanda, principalmente, das gratuidades, prejudicou a eficácia do atual índice de integração para manutenção do equilíbrio das receitas/despesas do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município;

CONSIDERANDO que em decorrência do exposto, é necessário proceder-se um reequilíbrio imediato da remuneração dos operadores, de forma a adequá-la à oferta efetiva de serviços, inclusive, como forma de preservar o equilíbrio econômico-financeiro do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros deste Município;

CONSIDERANDO-SE a conveniência de se introduzir um mecanismo parametrizado pelo número de gratuidades e integrações tarifárias, com o fito de manter o equilíbrio dinâmico entre as receitas tarifárias e remuneração dos operadores;

CONSIDERANDO-SE que as planilhas de custos adotam valores nulos para os itens "depreciação" e "remuneração de capital" dos veículos com idade superior ao limite contratual;

CONSIDERANDO os estudos técnico-econômicos realizados pela SPTrans para definição dos valores unitários atuais de remuneração;

RESOLVE:

Art. 1º - Revogar a Portaria nº 070/07-SMT.GAB., de 1º de junho de 2007, publicada no DOC de 02.06.07, com vigência a partir da operação de 01/03/07 até 29/02/08.

OBS: ENTRA IMAGEM ART. 2, ART. 3; VIDE DOC 04/07/07 PÁGS. 33

Art. 4º - Em função do reajuste de valores de remuneração estabelecido no art. 1º, proceder-se-á conciliação de contas entre os valores remunerados a partir da operação de 01.01.07 e os valores calculados conforme critérios estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único - A conciliação mencionada no caput será efetuada em parcelas diárias, a partir da data de publicação desta Portaria, aplicando-se os mesmos critérios de datas de pagamento da remuneração da operação, por quantidade equivalente aos dias existentes entre 1º de janeiro de 2007 e a data de publicação desta Portaria.

Art. 5º - O Permissionário da Área 5 deverá apresentar para homologação da Secretaria Municipal de Transportes, em 15 (quinze dias) dias da data de publicação desta Portaria, um cronograma detalhado de renovação de frota, observado as diretrizes fixadas no Anexo I.

Art. 6º - Em função do cronograma de renovação previsto no art. 4º, e, uma vez atendidas às especificações técnicas e as exigências relativas ao tipo de veículo, o Permissionário terá incorporado ao valor unitário de sua respectiva remuneração um complemento, conforme estabelecido no Anexo II desta Portaria, relativo à diferença da planilha de custos.

§ 1º - Os valores constantes do Anexo II serão pagos a partir da remuneração da operação do primeiro dia útil do mês subseqüente à efetiva inclusão do veículo.

§ 2º - Os valores fixados no Anexo II serão pagos após a inclusão de um veículo zero quilômetro em substituição a um veículo de 10 anos ou mais, para o caso de ônibus, e 7 anos ou mais, para veículos micro e miniônibus, limitados às quantidades e prazos definidos no cronograma mencionado no Art. 4º.

§ 3º - Para os veículos não renovados nos prazos limites, a serem estabelecidos no cronograma referido no art. 4º, será descontado, a partir da remuneração da operação do primeiro dia útil do mês subseqüente, o valor correspondente ao que seria pago, caso a renovação tivesse sido efetivada, até a sua efetiva regularização.

§ 4º - As ocorrências não previstas nos preceitos estipulados neste artigo deverão ser encaminhadas à Secretaria Municipal de Transportes que, após análise técnica, opinará pela aceitação ou não do pleito.

§ 5º - Após 12 meses da inclusão dos veículos os valores de complemento do Anexo II serão recalculados em função de alterações na faixa etária de veículos, de acordo com a metodologia equivalente à utilizada na planilha tarifária para cálculo de depreciação e remuneração de capital.

Art. 7º - O Permissionário da Área 5 deverá apresentar, para homologação desta Secretaria Municipal de Transportes, no prazo 15 (quinze dias) dias da data de publicação desta Portaria, a regra de distribuição interna das receitas advindas do complemento da remuneração relativo à renovação de frota, tendo em vista ser, na permissão, individual a propriedade do veículo, e, por área, a remuneração.

Art. 8º - Em até 60 (sessenta) dias da data de publicação desta Portaria os valores de remuneração por passageiros da Área 5 deverão ser reavaliados em função dos impactos da implantação do "Expresso Tiradentes".

Art. 9º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

OBS: QUADRO ANEXO I E II VIDE DOC 04/07/07 PÁGS. 34