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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 87 de 11 de Abril de 2006

TRANSFERE O PONTO PRIVATIVO DE TAXI COMUM N. 1783 (C.L.P.24.00.121)

PORTARIA 87/06 - SMT

Transfere o ponto privativo de táxi comum n° 1783 (C.L.P. 24.00.121) e dá outras providências.

O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRANSPORTES PÚBLICOS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e consoante o disposto na Portaria n° 037/1990-SMT/GAB e á vista da proposta formulada pela Divisão de Planejamento Operacional, Projetos e Pesquisas- DTP-1, através do Processo n° 2005-0.120.621-0.

RESOLVE:

Art. 1º - Transferir o ponto privativo n° 1783 (C.L.P. 24.00.121), para estacionamento de táxi, categoria comum, na Rua Libero Badaró (Subprefeitura da Sé)da seguinte forma:

1° Segmento: do lado par para o lado ímpar, altura do n° 309, entre a Pça do Patriarca e a Rua Miguel Couto, iniciando a 04,10 (quatro virgula dez) metros do calçadão da Pça do Patriarca, com 45,0 (quarenta e cinco) metros de extensão e capacidade para 09 (nove) vagas.

2° Segmento: Lado par, iniciando a 28,0 (vinte e oito) metros da luminária 4-5-6/19 G 206, passando a contar com 15,0 (quinze) metros de extensão e capacidade para 03 (três) vagas.

3° Segmento: Lado ímpar, altura do n° 425, entre a Rua Miguel Couto e o Largo São Bento, iniciando a 10,0 (dez) metros da luminária 50-51-52/19G12, com 25,0 (vinte e cinco) metros de extensão e capacidade para 05 (cinco) vagas.

Extensão total: de 85,0 (oitenta e cinco) metros, capacidade total para 17 (dezessete) vagas, índice de rotatividade igual a 04,1 (quatro vírgula um) carros por vaga, totalizando 70 (setenta carros) e, a ser sinalizado conforme projeto NUMENC 911-0036/06-7.

Art. 2º - A operação do ponto da forma descrita, dar-se - à após a implantação da respectiva sinalização horizontal e vertical.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e, em especial à Portaria 085/2005- DTP/GAB.