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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 85 de 4 de Julho de 2007

PROCEDIMENTO PARA INSPECAO DE MANUTENCAO E CONSERVACAO DA FROTA DE VEICULOS / CONCESSIONARIOS E PERMISSIONARIOS.

PORTARIA 85/07 - SMT

"Aprovar o "Procedimento para Inspeção de Manutenção e Conservação da Frota" dos veículos que compõem a frota de Concessionários e Permissionários."

FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO os termos da Lei Municipal nº 13.241 de 12 de Dezembro de 2001, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros Urbanos, regulamentada pelo Decreto 42.736 de 19 de dezembro de 2002, que regulamentou a Lei 13.241 de 12 de dezembro de 2001;

CONSIDERANDO os termos dos contratos de Concessão e Permissão do serviço de transporte coletivo, em espacial, o Anexo 4.4, item 4.4.3.4 "Processos de Manutenção e Inspeção";

CONSIDERANDO a necessidade de aperfeiçoamento das normas e especificações técnicas dos procedimentos de inspeção de manutenção e conservação da frota, voltada a garantir maior segurança dos veículos;

RESOLVE:

Art. 1º - Aprovar o "Procedimento de Inspeção de Manutenção e Conservação da Frota", que deverá ser observado para a realização da Inspeção de Manutenção e Conservação da Frota do Sistema de Transporte Coletivo do Município de São Paulo.

Parágrafo único - Caberá à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a gestão e execução da Inspeção de Manutenção e Conservação da Frota.

Art. 2º - A inspeção de manutenção e conservação de frota terá periodicidade máxima semestral, devendo variar conforme critérios preestabelecidos no referido Procedimento e será realizada em 100% da frota patrimonial, cadastrada na data da programação.

Art. 3º - A quantidade de dias estabelecidos para as inspeções nas garagens dos Operadores do Sistema leva em consideração a capacidade produtiva da equipe da SPTrans e a quantidade de veículos da frota operacional.

Art. 4º - As inspeções serão programadas tanto para o período diurno como noturno e serão executadas nas dependências das operadoras ou no CIT - Centro Integrado de Transporte, sito à Rua Joaquim Carlos, 655 - Pari.

Art. 5º - Para a inspeção de veículos considerada emergencial (acidente no viário) e /ou extraordinária, (reclamação de usuário) ou outras situações atípicas, será emitida correspondência aos Operadores do Sistema de Transporte do Município de São Paulo, com data, local e horário preestabelecido pela SPTrans para apresentação do veículo.

Parágrafo único - Em qualquer das situações acima citadas, caso o Operador não apresente o veículo, ficará sujeito às penalidades previstas no Regulamento de Sanções e Multas - RESAM.

Art. 6º - A São Paulo Transporte S/A - SPTrans poderá, durante o processo de inspeção, utilizar recursos audio-visuais tais como fotos, filmes e equipamentos de medição para melhor representar os fatos e dados constatados durante a inspeção de frota.

Art. 7º - Os Operadores do Sistema de Transporte do Município de São Paulo, obrigam-se a disponibilizar todos os recursos necessários à realização das inspeções veiculares, com o propósito de assegurar a qualidade e eficácia da operação. Caso contrário estarão sujeitos às penalidades contratuais e as previstas no RESAM.

Art. 8º - Fica reservada a SMT o direito de a qualquer momento proceder a atualização do procedimento no que diz respeito à melhoria do processo e/ou à evolução tecnológica veicular.

Art. 9º - O "Procedimento para Inspeção de Manutenção e Conservação da Frota" será disponibilizado nos sites www.prefeitura.sp.gov.br e www.sptrans.com.br ou poderá ser retirado na São Paulo Transporte S.A., mediante a entrega de CD ROM para gravação.

Art. 10 - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.