Portaria 84/06-SMT
Dispõe sobre a utilização de corredores, em caráter experimental, no horário noturno e dá outras providências.
EDUARDO WAGNER DE SOUSA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO que compete a esta Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas operacionais complementares, bem como a definição de parâmetros e padrões técnicos para o trânsito e o transporte de passageiros;
CONSIDERANDO que em determinados horários se observa certa ociosidade nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público;
CONSIDERANDO a necessidade de se testar a viabilidade da utilização pelo tráfego em geral, nos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público,
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se testar a viabilidade da utilização de veículos automotores de passageiros e de uso misto nos corredores de circulação exclusiva de ônibus do sistema de transporte público, nos horários de baixo circulação dos coletivos;
RESOLVE:
Art. 1o - Permitir, em caráter provisório e experimental, a circulação de veículos automotores de passageiros e de uso misto, no horário das 23:00h até às 04:00h, nos seguintes corredores de utilização exclusiva de ônibus do Sistema de Transporte Coletivo Público:
a) Pirituba/Lapa/Centro;
b) Inajar/Rio Branco/Centro;
c) Campo Limpo/Rebouças/Centro;
d) Santo Amaro/Nova de Julho/Centro;
e) JardimÂngela/Guarapiranga/Santo Amaro;
f) Capelinha/ Ibirapuera/Centro;
g) Parelheiros/Rio Bonito/Santo Amaro;
h) Itapecerica/João Dias/Centro;
i) Paes de Barros.
Parágrafo único - Não será permitida a circulação de veículos de carga, de tração animal e de bicicletas.
Art. 2o - Fica terminantemente proibido o estacionamento ou qualquer tipo de parada ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público.
Art. 3º - Fica, também, expressamente vedada a circulação dos veículos referidos no artigo primeiro em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos corredores exclusivos de ônibus do Sistema de transporte público.
Art. 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades contidas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, em especial nos artigos 184, 185 e 187 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Art. 5º - O Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, o Departamento de Transporte Público - DTP, a São Paulo Transporte S.A - SPTrans e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET devem adotar todas as medidas necessárias para a efetivação do disposto na presente Portaria, bem como avaliar, em conjunto, a operação aqui autorizada.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e terá validade até as 04:00h do dia 31 de julho de 2006.
P 100/05(SMT)-ALTERA ART. 7. DA PORTARIA
P 69/06(SMT)-PRORROGA PRAZO DA PORTARIA, JA PRORROGADO PELA PORTARIA 100/05