PORTARIA 84/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO o relatório de 28 de setembro de 2005, elaborado pela São Paulo Transporte S/A, arrolando os principais fatos referentes às intervenções promovidas por aquela empresa, a partir do Comunicado da Presidência publicado no DOM de 07.09.02, bem como o fato das Portarias nºs 038/01-SMT.GAB.,154/01-SMT.GAB., 091/02-SMT.GAB., 092/02-SMT.GAB., 093/02-SMT.GAB., 094/02-SMT.GAB., 095/02-SMT.GAB., 154/02-SMT.GAB., 160/02-SMT.GAB., 173/02-SMT.GAB., 183/02-SMT.GAB., 020/03-SMT.GAB., 024/03-SMT.GAB., 018/04-SMT.GAB. e 019/04-SMT.GAB., e da Notificação publicada no DOM de 22/12/01, tratarem de temas correlatos,
RESOLVE:
I - Criar Comissão de Sindicância para avaliar as mencionadas intervenções, no mínimo, sob o ponto de vista de:
a. Motivação e fundamentos;
b. Objetivos;
c. Embasamento legal, normativo e contratual;
d. Gerenciamento da intervenção;
e. Balanço e conclusões;
f. Pendências administrativas;
g. Contencioso judicial;
h. Eventuais responsabilizações.
II - Designar para compor a Comissão de Sindicância os seguintes membros:
Dulce Eugênia de Oliveira R.F. : 136.193.7.06
Stanislav Feriancic Pront.: 122.645-2
Laurindo Martins Junqueira Filho Reg.: 300.013-3
Antonio Carlos Therezo Reg.: 11.442-1
III - Os trabalhos da Comissão de Sindicância, ora constituída, serão coordenados pela primeira nomeada.
IV - A Comissão de Sindicância deverá elaborar relatório conclusivo no prazo de 30 (trinta) dias.
V - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
P 93/05(SMT)-PRORROGA O PRAZO DA COMISSAO DA PORTARIA
P 162/05 (SMT)-INCLUI OBJETO DE ANALISE DA COMISSAO INSTITUIDA PELA PORTARIA.
P 2/06(SMT)-PRORROGA PRAZO DA COMISSAO DA PORTARIA