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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 83 de 29 de Maio de 2002

ALTERA O PRAZO CONCEDIDO PELA PORTARIA 54/01, PARA PRESTACAO DE SERVICOS DELOTACAO, PARA OS TITULARES DE PROTOCOLO.

PORTARIA 83/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DOS TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a Portaria nº 167/01, que fixa as diretrizes para a prestação de serviço de transporte coletivo de passageiros, de forma precária e provisória;

((CONSIDERANDO a necessidade de se evitar a solução de continuidade na prestação do serviço de transporte coletivo, na modalidade "lotação";

RESOLVE:

Art. 1º - A prestação de serviço de transporte remunerado de passageiros, modalidade "lotação", fica autorizada, em caráter precário e provisório, aos titulares de protocolo emitido nos termos da Portaria nº 054/01 SMT.GAB., por 180 (cento e oitenta) dias.

Art. 2º - Para receber a nova autorização, a ser expedida pelo Departamento de Transportes Públicos - DTP, os prestadores de serviço de que trata o artigo anterior deverão apresentar o veículo para vistoria, no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, de acordo com a convocação a ser publicada oportunamente.

Parágrafo único - A autorização dependerá, ainda, da regularidade na remição de passes, nos termos da regulamentação em vigor.

Art. 3º - Os prestadores de serviço autorizados nos termos desta Portaria ficarão sujeitos às infrações estatuídas em ato normativo próprio do Diretor do Departamento de Transportes Públicos, cabendo recurso da aplicação de penalidades.

Art. 4º - A execução do serviço de transporte remunerado de passageiros, sem a correspondente autorização, sujeitará o infrator às penalidades previstas no artigo 34 da Lei nº 13.241/01.

Art. 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Correlações

  • P 92/02(SMT/DTP)-LOTACOES DEVERAO COMPARECER AO DTP/CIT P/ OBTER AUTORIZACAO CF. PORTARIA