Portaria 82/06-SMT
Dispõe sobre a criação, em caráter experimental, do "Cartão Estudante", na Zona Azul Especial situada na Praça Charles Miller, estabelece normas à sua implantação, e dá outras providências.
EDUARDO WAGNER DE SOUSA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de grande concentração de usuários;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentação específica em razão da grande concentração de veículos de alunos de instituições de ensino nas áreas de Zona Azul Especial no logradouro Praça Charles Miller;
CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº. 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989;
CONSIDERANDO que a referida praça possui características específicas quanto à sua utilização, possibilitando a ordenação de uso por meio do estacionamento rotativo diferenciado;
CONSIDERANDO, principalmente, estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, que concluíram pela viabilidade técnica e econômica de criação do "Cartão Estudante", na Zona Azul Especial, situada na Praça Charles Miller,
RESOLVE:
Art. 1º - Fica criado o "Cartão Estudante", conforme anexo, em caráter experimental, a ser utilizado para estacionamento na Zona Azul Especial, situada na Praça Charles Miller, CADLOG 04867-4, conforme sinalização de regulamentação existente no local.
§ 1º - O preço do cartão mencionado no "caput" deste artigo será de R$ 40,00 (quarenta reais) mensais, reajustado anualmente com base no IPC-FIPE ou outro índice que venha a substituí-lo.
§ 2º - Caberá à Gerência de Estacionamento da Companhia de Engenharia de Tráfego - CET estabelecer de forma complementar as rotinas objetivando regulamentar e operacionalizar a divulgação, a confecção, a logística de distribuição e a comercialização do Cartão aos interessados.
Art. 2º - O "Cartão Estudante" autoriza o estacionamento contínuo na Zona Azul Especial situada na Praça Charles Miller, desde que haja vagas disponíveis, com a seguinte abrangência:
§ 1º. De segunda à sexta feira, em três períodos:
I - Cartão Estudante - Manhã - das 07:00h às 13:00h;
II - Cartão Estudante - Tarde - das 12:30h às 18:30h
III - Cartão Estudante - Noite - das 18:00h às 24:00h.
§ 2º. Aos sábados - das 7:00h às 14:00h.
§ 3º. O disposto neste artigo não se aplicará quando houver eventos, nos termos definidos pela Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, no Estádio Paulo Machado de Carvalho e na Praça Charles Miller,
Art. 3º - Para obtenção do "Cartão Estudante", os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
I - requerimento de solicitação do "Cartão Estudante", devidamente preenchido pelo interessado;
II - cópia xerográfica do "Certificado de Registro de Licenciamento de Veículo"; e
III - certificado de matrícula em instituição de ensino, nas imediações da Praça Charles Miller;
Art. 4º - A utilização do Cartão de forma inadequada, implicará na aplicação nas penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
OBS.: QUADRO ANEXO D.O.C DIA 25.03.2006 - PÁGINA 30