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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 81 de 25 de Março de 2006

CRIA EM CARATER EXPERIMENTAL E ESTABELECE PROCEDIMENTOS PARA "ZONA AZUL ESPECIAL" A SER IMPLANTADA NA PRACA CHARLES MILLER.

Portaria 81/06-SMT

Dispõe sobre a criação, em caráter experimental, da "Zona Azul Especial", a ser implantada na Praça Charles Miller, estabelece procedimentos e dá outras providências.

EDUARDO WAGNER DE SOUSA, respondendo pelo cargo de Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe foram outorgadas por lei,

CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso dos estacionamentos rotativos da Cidade de São Paulo, principalmente em locais de grande concentração de usuários;

CONSIDERANDO o disposto no art. 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a nova redação que lhe foi dada pelo art. 1º do Decreto nº. 22.230, de 20 de maio de1986 e o disposto no art. 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho de 1989;

CONSIDERANDO que a referida praça possui características específicas quanto à sua utilização, possibilitando a ordenação de uso por meio de estacionamento rotativo diferenciado,

CONSIDERANDO, principalmente estudos efetivados pela COMPANHIA DE ENGENHARIA DE TRÁFEGO - CET, que concluíram pela viabilidade técnica e econômica da criação de Zona Azul Especial a ser implantada na Praça Charles Miller,

RESOLVE

Art. 1º - Fica criada "Zona Azul Especial", em caráter experimental, na Praça Charles Miller, CADLOG 04867-4, com período máximo de 06 (seis) horas de estacionamento contínuo, na mesma vaga, no período das 7:00h às 24:00h de segunda a sexta feira e aos sábados das 7:00h às 14:00h.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplicará quando houver eventos, nos termos definidos pela Lei nº 14.072, de 18 de outubro de 2005, regulamentada pelo Decreto nº 46.942, de 30 de janeiro de 2006, no Estádio Paulo Machado de Carvalho e na Praça Charles Miller,

Art. 2º - O estacionamento na área de "Zona Azul Especial" ora criada poderá ser realizado das seguintes formas:

I - com a utilização de 1 (uma) folha do talão de Zona Azul de 1 (uma) hora, que valerá, neste estacionamento rotativo, por um período de 3 (três) horas, conforme sinalização de regulamentação existente no local, sendo que, para o período de 6 (seis) horas, deverão ser utilizados duas folhas do talão de Zona Azul de 1 (uma) hora;

II - com a utilização do "Cartão Estudante" criado por portaria específica da Secretaria Municipal de Transportes.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 9/07(SMT)-REVOGA A PORTARIA

Correlações

  • P 82/06(SMT)-CRIA O CARTAO ESTUDANTE PARA ZONA AZUL ESPECIAL CRIADA PELA PORTARIA