PORTARIA 72/05 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e,
CONSIDERANDO a necessidade de se testar a viabilidade da utilização pelos táxis, veículos de aluguel providos de taxímetros, destinados ao transporte de passageiros, dos Corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público,
R E S O L V E:
Artigo 1º - Experimentalmente permitir a circulação de táxis, nos seguintes Corredores exclusivos de ônibus do Sistema de Transporte Público:
I - Pirituba / Lapa / Centro;
II - Inajar / Rio Branco / Centro;
III - Campo Limpo / Rebouças / Centro;
IV - Santo Amaro / Nove de Julho / Centro;
V - Jardim Ângela / Guarapiranga / Santo Amaro;
VI - Capelinha / Ibirapuera / Centro
VII - Parelheiros / Rio Bonito / Santo Amaro;
VIII - Itapecerica / João Dias / Centro
IX - Paes de Barros
Parágrafo Primeiro - Somente será permitida a circulação se o veículo estiver transportando passageiro.
Parágrafo Segundo - Os veículos não poderão ter qualquer película de escurecimento nos vidros que dificultem a sua visualização interna pela fiscalização.
Artigo 2º - Ficam, terminantemente, proibidos o embarque e o desembarque de passageiros ao longo dos Corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
Artigo 3º - É expressamente proibido o trânsito de veículo, da modalidade táxi, em terminais e estações de transferência existentes ao longo dos Corredores exclusivos de ônibus do sistema de transporte público.
Artigo 4º - A inobservância do disposto nesta Portaria acarretará ao infrator as penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro - CTB, no artigo 5º da Lei Municipal nº 10.308/87, c/c artigo 41 da Lei Municipal nº 7.329/69 e nas normas expedidas pela Secretaria Municipal de Transportes - SMT.
Artigo 5° - O Departamento de Transporte Público - DTP, o Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV, a São Paulo Transporte S/A - SPTrans e a Companhia de Engenharia de Tráfego - CET devem tomar todas as medidas necessárias para efetivação do disposto na presente Portaria.
Artigo 6º - A São Paulo Transporte S/A - SPTRANS será responsável pela realização de uma avaliação dessa experiência.
Artigo 7° - Esta portaria entrará em vigor a partir das 0:00 horas do dia 15 de agosto de 2005 e terá validade até as 24:00 do dia 15 de novembro de 2005.
Artigo 8º - Revogam-se as disposições em contrário.
P 100/05(SMT)-ALTERA ART. 7. DA PORTARIA
P 69/06(SMT)-PRORROGA PRAZO DA PORTARIA, JA PRORROGADO PELA PORTARIA 100/05
P 109/10(SMT)-AUTORIZA CIRCULACAO DE TAXIS NOS CORREDORES EXCLUSIVOS DE ONIBUS QUE ESPECIFICA, CONFORME PORTARIA