PORTARIA 71/08 - SMT
ALEXANDRE DE MORAES, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são atribuídas por lei, e
CONSIDERANDO o artigo 24 da Lei nº 9.503 de 23 de Setembro de 1997 - Código Brasileiro do Trânsito - CTB que estabelece a competência aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição de: planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais;
CONSIDERANDO a publicação do Decreto 42.423, de 23/09/02 que estabelece às exceções de circulação, estacionamento e parada, ficando o operador no exercício da atividade de fretamento condicionado, quando necessário, a obtenção da Autorização Específica junto à Secretaria Municipal de Transportes;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 190/03-SMT.GAB, de 25/10/03, que dispõe sobre os procedimentos de cadastramento para o operador da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO a publicação da Portaria nº 047/04-SMT.GAB, de 21/04/04, que regulamenta as exceções de circulação, estacionamento e parada bem como os procedimentos para obtenção da Autorização Específica quando necessária do exercício da atividade de fretamento;
CONSIDERANDO o grande afluxo de veículos em atividade de fretamento ao evento " Paz sim, Violência não" que se realizará no Autódromo Municipal José Carlos Pace em Interlagos, no dia 21 de Abril de 2008.
R E S O L V E:
Art. 1º - Será permitido no dia 21 de Abril de 2008 o estacionamento de veículos em atividade de fretamento, conforme estabelecido no parágrafo único do artigo 7º do Decreto 42.423 de 23 de Setembro de 2002, nas seguintes vias: Rua Mahatama Gandhi, Rua Tchecoslováquia, Rua Silvio Sciumbata, Avenida José Carlos Pace, Avenida Luís Romero Sanson, Praça Natividade Simões de França, Rua Ucrânia, Rua Pedro Santa Lúcia entre Avenida Feliciano Correia e Rua Manuel de Tefé, Avenida Jacinto Júlio e Avenida do Jangadeiro entre Avenida Rubens Montanaro de Borba e Avenida Senador Teotônio Vilela.
Art. 2º - A inobservância ao disposto nesta Portaria acarretará nas sanções cabíveis.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeito no dia 21 de Abril de 2008.