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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 7 de 4 de Fevereiro de 2005

SUSPENDE DIAS 07, 08 E 09/02/05 - CARNAVAL, O RODIZIO DE VEICULOS.

PORTARIA 007/05 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,

CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, e alterado pelos Decretos nº 39.538, de 20 de junho de 2000 e nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 , nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004.

CONSIDERANDO a previsão de redução do volume do tráfego, em razão do fim de semana prolongado, devido às festividades de Carnaval e ao dia de Quarta-Feira de Cinzas,

RESOLVE:

I - Suspender, nos dias 07, 08 e 09 de fevereiro de 2005, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 e nº 44.099, de 12 de novembro de 2003 e nº 45.273, de 13 de setembro de 2004.

II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.