PORTARIA 65/07 - SMT
PUBLICADA POR OMISSÃO NO DOC DE 08/05/07
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso das atribuições que lhe foram conferidas por lei, e
CONSIDERANDO que os veículos de transporte coletivo urbano de passageiros da Cidade de São Paulo já se encontram, em sua grande maioria, equipados com limitadores de velocidade, nos termos da Portaria n° 01/07-SMT.GAB, porém, que o programa de instalação não foi totalmente concluído em função de dificuldades no fornecimento;
CONSIDERANDO em função disso o pedido formulado pelo Sindicato das Empresas de Transporte Coletivo Urbano de Passageiros de São Paulo - SPURBANUSS da prorrogação de prazo para completar as instalações do sistema de bloqueio de porta,
RESOLVE:
I - Prorrogar até 06 de junho de 2007 o prazo estipulado no item II da Portaria n° 001/07, de 05 de janeiro de 2007.
II - Ficam liberados da obrigação estabelecida no item II da Portaria nº 001/07-SMT.GAB, os veículos que forem substituídos até 30 de junho de 2007.
III - A ausência de cumprimento da obrigação no prazo determinado no item I acarretará a imposição das penalidades GR37 - Penalidades do Padrão de Segurança e G34 - Penalidades do Padrão da Eficiência, estabelecidas no RESAM - Regulamento de Sanções e Multas, editada por meio da Portaria nº 097/05-SMT.GAB.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.