PORTARIA 64/04 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 8º da Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997 e no artigo 11, caput e parágrafo único, do Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997;
CONSIDERANDO a proximidade do feriado de Corpus Christi, e sendo previsível a redução do volume do tráfego, em virtude do fim de semana prolongado,
RESOLVE :
I- Suspender, no dia 11 de junho de 2004, em ambos os períodos, a execução do "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei n.º 12.490, de 3 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto n.º 37.085, de 3 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999 e n.º 39.538, de 20 de junho de 2000, nº 41.600, de 11 de janeiro de 2002 e nº 44.099, de 12 de novembro de 2003.
II- Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.