PORTARIA 6/07 - SMT
FREDERICO BUSSINGER, SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria do Verde e do Meio Ambiente - SVMA para minimizar os problemas causados pelo grande volume de veículos que circulam no Parque Ibirapuera;
CONSIDERANDO a importância da fluidez e segurança do tráfego e o número insuficiente de vagas para atender a demanda existente;
CONSIDERANDO os estudos realizados pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET que recomendam a implantação de estacionamento rotativo pago, nas vias públicas situadas na área interna do Parque Ibirapuera, em caráter experimental, como forma de disciplinar a oferta de locais de estacionamento e proporcionar oportunidade de vagas a todos os usuários daquele logradouro público;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5º, do Decreto nº 11.661, de 30 de dezembro de 1974, com a redação dada pelo Decreto nº 22.230, de 20 de maio de 1986 e o disposto no artigo 2º do Decreto nº 27.867, de 7 de julho 1989,
R E S O L V E:
Art. 1º - Fica criado o estacionamento rotativo pago, denominado "Zona Azul Especial", nas vias públicas situadas na área interna do Parque Ibirapuera, em caráter experimental por 06 (seis) meses, a contar do dia 26/02/2007, com período máximo de estacionamento contínuo na mesma vaga de 02 (duas) e de 04 (quatro) horas, devidamente demarcadas e regulamentadas para este fim, pelo Departamento de Operação do Sistema Viário - DSV.
§ 1º - Para utilização do estacionamento rotativo pago, de que trata este artigo, será obrigatório o cartão da Zona Azul, de 01 hora, da seguinte forma:
a. 01 (um) cartão, para o período máximo de 02 (duas) horas;
b. 02 (dois) cartões, para o período máximo de 04 (quatro) horas.
§ 2º - Fica proibido o uso do estacionamento rotativo pago, de que trata este artigo, para os veículos do tipo "motocicleta".
Art. 2º - O estacionamento rotativo pago, de que trata a presente Portaria, terá o seguinte horário de funcionamento:
I - dias úteis: das 10 às 20 horas;
II - sábados, domingos e feriados: das 8 às 18 horas.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor em 26 de fevereiro de 2007, revogadas as disposições em contrário.
P 110/07(SMT)-ZONA AZUL IBIRAPUERA-PRORROGA PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA
P 26/08(SMT)-PRORROGA 6 MESES PRAZO "ZONA AZUL ESPECIAL" PARQUE IBIRAPUERA CRIADO PELA PORTARIA