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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 54 de 24 de Junho de 2005

DISPOE SOBRE A INFORMACAO DO RESULTADO DOS JULGAMENTOS DAS DEFESAS EM 1. ESTANCIA E RECURSOS EM 2 ESTANCIA DOS CONTRATOS CONCESSAO/TERMO DE PERMISSAO PELO DIARIO OFICIAL DA CIDADE - DOC.

PORTARIA 54/05 - SMT.

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a implantação do novo Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros no Município de São Paulo e a assinatura dos contratos de concessão e dos termos de permissão;

CONSIDERANDO a Portaria n° 111/03 SMT.GAB., de 04 de junho de 2003, que instituiu o Regulamento de Sanções e Multas - RESAM, parte integrante dos contratos de concessão e termos de permissão;

CONSIDERANDO a necessidade de informar o resultado dos julgamentos das Defesas, apresentadas, em 1ª Instância, pelos Concessionários e Permissionários do Sistema de Transporte Coletivo Público de Passageiros, junto às Comissões de Infrações e Multas - COMIM I Subsistema Estrutural e COMIM II Subsistema Local;

CONSIDERANDO a necessidade de informar o resultado do julgamento dos Recursos impetrados, em 2ª Instância, junto ao Presidente da São Paulo Transporte S/A.

RESOLVE:

Art. 1º - O Resultado da decisão proferida pelas Comissões de Infração e Multas COMIM I, Subsistema Estrutural e COMIM II Subsistema Local, em 1ª Instância, passa a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, para conhecimento dos Concessionários e Permissionários;

Art. 2º - O resultado da decisão proferida pelo Presidente da São Paulo Transporte S.A., em 2ª Instância, passa a ser publicado no Diário Oficial da Cidade - DOC, para conhecimento dos Concessionários e Permissionários.

Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Alterações

P 97/05(SMT)-REVOGA A PORTARIA