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PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DOS TRANSPORTES - SMT Nº 51 de 30 de Abril de 2002

REDUCAO DE TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO EM R$ 0,40, NO DIA 01/05/02, PARA PAGANTES EM PECUNIA.

PORTARIA 51/02 - SMT

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e,

CONSIDERANDO a edição do Decreto 41.949/02 que autoriza a realização de uma redução tarifária no dia 1o de Maio de 2002 nas modalidades de Transporte Coletivo Público de Passageiros;

CONSIDERANDO que, de acordo com o referido Decreto, compete à Secretaria Municipal de Transportes a edição de normas regulamentares concernentes à redução tarifária aludida;

RESOLVE:

Art. 1º - Fica estipulado que a redução tarifária a ocorrer no dia 1o de Maio de 2002, conforme dispõe o Decreto 41.949/02, será de R$ 0,40 sobre o valor da tarifa regular, exclusivamente para os pagantes em pecúnia, usuários do serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros, em todas as suas modalidades.

Parágrafo Primeiro: Para o acesso aos Terminais de Transferência, a aquisição do bilhete nos termos da redução tarifária aludida será limitada a um para cada passageiro.

Parágrafo Segundo: A referida redução tarifária não se aplica às tarifas integradas ou aos bilhetes adquiridos por meio de redes de estabelecimentos credenciados.

Art. 2º - Os prestadores de serviço de Transporte Coletivo Público de Passageiros que não efetuarem a redução tarifária, nos termos dispostos nesta Portaria, estarão sujeitos às respectivas penalidades.

Art. 3º - Cabe à São Paulo Transporte S.A. - SPTrans a expedição de avisos e atos normativos que se fizerem necessários para o cumprimento dos dispositivos contidos nesta Portaria.

Art.4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.