PORTARIA 5/02 - SMT
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE TRANSPORTES , no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997 e no artigo 1º, do Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 39.538, de 20 de junho de 2.000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2.002;
CONSIDERANDO o aumento da frota em 200.000 veículos no ano de 2.001, no Município de São Paulo;
CONSIDERANDO que o "Demonstrativo de Lentidão Máxima em Janeiro", elaborado pela Companhia de Engenharia de Tráfego - CET, aponta o aumento das lentidões verificadas na última semana do mês de janeiro dos últimos anos;
CONSIDERANDO , por fim, a necessidade de garantia da fluidez do tráfego de veículos na Cidade,
R E S O L V E:
I - Fica implantado, no exercício de 2.002, a partir do dia 21 de janeiro, em ambos os períodos, o "Programa de Restrição ao Trânsito de Veículos Automotores", autorizado pela Lei nº 12.490, de 03 de outubro de 1997, e estabelecido pelo Decreto nº 37.085, de 03 de outubro de 1997, alterado pelos Decretos n.º 37.346, de 20 de fevereiro de 1998, n.º 38.815, de 16 de dezembro de 1999, n.º 39.538, de 20 de junho de 2.000 e n.º 41.600, de 11 de janeiro de 2.002.
II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.